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Category: Consumidor

Consumidor

Black Friday 2021: os direitos do consumidor na hora da compra.

No dia 26 de novembro, acontece a tão esperada Black Friday 2021. Com isso, vale a pena conhecer os direitos do consumidor na hora da compra. Veja os principais a seguir!

Certamente, a Black Friday é um dos eventos mais esperados do ano. Afinal, essa é uma oportunidade excelente de conseguir comprar produtos com preço acessível.

Em 2021, o evento acontece no dia 26 de novembro. No entanto, o consumidor começa a se preparar para as promoções com antecedência. Do mesmo modo, algumas empresas lançam ofertas nas semanas que antecedem a Black Friday.

Com isso, vale a pena conhecer os principais direitos do cliente na hora da compra. Em seguida, confira mais!

Quais são os principais direitos do consumidor na Black Friday?

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria Neotrust/Compre&Confie, a Black Friday 2020 rendeu cerca de R$ 5,1 bilhões em 7,6 milhões de operações no comércio online. Nesse sentido, houve um aumento de 31% nos negócios considerando o faturamento de 2019.

Entretanto, o consumidor deve ficar atento na hora da compra, pois algumas marcas podem se aproveitar para tirar vantagem. Assim sendo, saiba os principais direitos do consumidor na Black Friday. Todos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

1 – Direito à informação

Em primeiro lugar, as empresas devem ser claras e objetivas na hora de ofertar um produto, utilizando a língua portuguesa de forma correta.

É responsabilidade da empresa informar todos os dados do produto: preço, característica, quantidade, composição, garantia, origem, prazo de validade, assim como possibilidade de risco, quando for o caso.

A propaganda enganosa é considerada crime. Ou seja, a empresa não deve aumentar o preço do produto às vésperas do dia da promoção, por exemplo.

Outro ponto é que o cliente tem o direito de exigir o valor do objeto com desconto caso ele não consiga finalizar a compra por causa do site travado.

2 – Emissão de nota fiscal

Sem dúvida, a nota fiscal é direito total do consumidor. Esse documento garante, então, o direito do consumidor caso o produto apresente algum dano ou aconteça outro tipo de problema.

Aliás, o não fornecimento da nota fiscal é considerado um crime de sonegação fiscal, o qual prevê punição com prisão.

3 – Direito de arrependimento

É importante informar que o consumidor tem o direito de cancelar a compra mesmo que o produto não apresente nenhum dano. O cliente pode se arrepender e, assim, devolver o produto comprado pela Internet, catálogos ou telefone.

Nesses casos de compra não-presencial, o prazo para realizar a devolução é de até 7 dias corridos a partir da data do recebimento do produto.

Embora algumas lojas tentem argumentar que não adotam tal política, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido por lei.

4 – Entrega no prazo

Ainda assim, uma das questões mais importantes para o consumidor é a entrega no prazo. Tendo em vista o grande fluxo de compras na Black Friday, eventualmente podem ocorrer atrasos.

No entanto, também é obrigação da empresa garantir a entrega dos produtos no prazo estabelecido, mesmo se houver uma greve dos Correios, por exemplo.

Se a entrega da compra atrasar, o cliente tem o direito de solicitar imediatamente a entrega forçada. Além disso, há mais duas opções, nesse caso: desistência da compra com reembolso integral do valor ou aquisição de um produto similar.

No caso de compras em lojas físicas, não esqueça de solicitar o prazo da entrega na nota fiscal. Para compras via internet, tire print da informação do prazo da entrega.

5 – Produto com defeito

No caso de produto com defeito, o consumidor tem até 30 dias para solicitar o conserto. A solicitação deve ser feita para a loja e/ou fabricante.

Quanto ao prazo, o tempo é estendido para 90 dias caso o produto seja durável. Isto é, quando o item não se acaba no primeiro uso.

Se o vendedor não atender o prazo do conserto, atenção: o consumidor deve exigir imediatamente a troca por outro produto. Por sua vez, esse item deve estar em perfeitas condições. A outra solução é solicitar a devolução integral do valor pago ou, enfim, um desconto que seja proporcional ao preço.

O que fazer no caso de violação dos direitos do consumidor na Black Friday?

Ainda assim, pode ser que os direitos sejam violados. Se acaso você não conseguir resolver o problema ou negociar, deve acionar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)

Dessa forma, basta fazer uma ligação grátis para o número 151. Por outro lado, você pode comparecer pessoalmente em um dos endereços do órgão.

O consumidor também pode entrar com uma ação na Justiça, caso se sinta prejudicado. Então, se o valor da causa for menor que 20 salários-mínimos, não precisará de advogado. Do mesmo modo, o Ministério Público pode promover a ação se a violação dos direitos for coletiva.

Via fashion bubbles

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Fernanda Castagnino
Consumidor

O novo consumidor pós pandemia.

A pandemia do novo coronavírus transformou o mundo que conhecíamos até então. As orientações de isolamento social impostas para conter o avanço da doença suspenderam ou modificaram as atividades de diversas empresas, seja na Indústria, no Comércio ou no setor de Serviços. Em momentos de crise, entender as preferências do consumidor se torna ainda mais importante, e pode ser a diferença entre a sobrevivência e a morte de uma empresa.

À medida que o mundo volta ao “normal”, no entanto, fica a pergunta: quais desses novos comportamentos do consumidor devem se consolidar nesse novo cenário? É o que revela a pesquisa “Transitório ou permanente: a pandemia e o novo comportamento do consumidor”, realizada pela FecomercioSP.

Para a Federação, ainda que a maior parte das mudanças provocadas pelo distanciamento seja provisória, alguns padrões de comportamento devem ser permanentemente alterados.

Aplicativos e comércio de bairro

As restrições de locomoção e de funcionamento de lojas durante a pandemia estimulou o uso de aplicativos para realização de compras e outros serviços. De acordo com a pesquisa, esse é outro comportamento que deve permanecer, já que muita gente já se acostumou com a comodidade de receber o que precisa em casa.

Quando o delivery não for uma opção viável, a tendência é que os consumidores acabem optando pelo comércio de bairro, que também tem sido beneficiado com o maior número de pessoas passando o dia inteiro em casa.

Home office e viagens de negócios

O trabalho remoto foi a principal alternativa adotada pelas empresas durante a pandemia, e tudo indica que ele veio para ficar. Depois de ser adotado às pressas e em larga escala pela maioria das organizações, o home office acabou se mostrando uma boa alternativa. A expectativa da FecomercioSP é que, quando a situação se normalizar, boa parte das atividades continue sendo realizada remotamente, ajudando as empresas a reduzir custos.

As viagens de negócios, afetadas severamente pela pandemia, também devem reduzir consideravelmente. Além da economia com passagens e diárias para funcionários, as empresas devem passar a considerar, também, a questão do tempo de deslocamento, que poderá passar a ser utilizado para a realização de outras atividades.

Essas mudanças devem impactar diretamente as atividades nas regiões comerciais e o setor de turismo de negócios, incluindo hospedagem, translado e “negócios-satélites”, como bares, restaurantes e táxis.

Via Consumidor Moderno

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Fernanda Castagnino
Consumidor

Como utilizar o código de defesa do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor é um documento regulador do relacionamento entre cliente e empresa. Cumprir as suas regras não significa apenas estar dentro da Lei, mas, principalmente, manter uma relação saudável com o mercado.

É um engano acreditar que o Código de Defesa do Consumidor é um documento tendencioso que só reforça a máxima que cliente tem sempre razão. Na verdade, o Código é um regulador que estabelece direitos e deveres para todos os envolvidos em uma relação de consumo.

É o caso típico dos procedimentos de trocas de mercadorias que não apresentam defeitos. É garantido pelo Código, o direito do comerciante não efetuar a troca, ao contrário do que muitos consumidores acreditam. É óbvio que as práticas comerciais recomendam não entrar em polêmicas com o cliente a ponto de gerar uma insatisfação irreversível. Mesmo sem defeito é prudente fazer a troca para que o cliente não experimente a tolerância da concorrência, mas isso é questão de bom senso, não de lei.

Existe apenas uma exceção nos casos de troca sem defeito: quando a transação é feita fora do ambiente do estabelecimento. É o Direito de Arrependimento dado ao comprador que não teve a oportunidade de ver ou tocar no produto. São situações comuns em vendas online, por catálogo ou telefone. Se o cliente se arrepender a empresa deve trocar o produto em sete dias. Prazo que começa a contar a partir do recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato. Já quando o produto apresenta defeito, o próprio Código estabelece como deve ser o procedimento para que ninguém saia ferido em seus direitos.

Portanto, mais importante do que seguir a lei e manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em lugar visível e acessível dentro da loja, o empreendedor tem que tê-lo como um verdadeiro guia para não cometer falhas em promoções, adotar práticas abusivas ou teimar em ter razão quando um produto apresenta um vício oculto.

Via: canal do franchising

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