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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO PROGRAMA SMARTPOS

Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:

NETPOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Av. Jose Rocha Bomfim, 214 – Toronto 23 – Jardim Santa Genebra , Campinas – SP, CEP 13.080-650, inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.855.143/0001-92, doravante denominada simplesmente “NETPOS”, de acordo com a denominação com que os serviços objetivados por este Contrato são oferecidos a seus usuários; e, de outro lado.

A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Termo de Autorização de Uso do Programa SMARTPOS e com as regras de uso, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”;

CLÁUSULA I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

Faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins, o formulário referido na Cláusula IV abaixo, fornecido pela NETPOS por meio da Internet no site  www.smartpos.net.br, e preenchidos pela CONTRATANTE neste site.

Ao marcar a opção “Li e estou de acordo com os Termos da Autorização de Uso do Programa SMARTPOS” constante do formulário fornecido pela NETPOS por meio da Internet, a CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.

CLÁUSULA II – DEFINIÇÕES

SMARTPOS: Programa de computador de propriedade da NETPOS, para controle de vendas, emissão de notas fiscais eletrônicas e recebimento de cartões de crédito/débito, desenvolvido para plataformas Android (Tablets e SmartPhones) e objeto deste contrato;

PLATAFORMA ANDROID: Tablet ou aparelho celular com sistema operacional Android, versão 4.2 (Jelly Bean) ou superior, de propriedade da CONTRATANTE, onde será instalado o programa SMARTPOS;

CERTIFICADO DIGITAL (MODELO A1):Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade;

MARKET PLACE: Local onde o programa SMARTPOS será disponibilizado, indicado no site www.smartpos.net.br.

NF-e / NFC-e: Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

 

CLÁUSULA III – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Autorização de Uso não exclusiva e intransferível, do programa SMARTPOS acima qualificado.

CLÁUSULA IV – USO DO SERVIÇO

Para utilizar o serviço como Usuário Cadastrado, a CONTRATANTE deverá preencher corretamente o formulário de cadastramento disponibilizado no site www.smartpos.net.br, informando na tela de contratação:

  1. a)Se pessoa física: Nome, RG, CPF, E-mail, Telefone e Endereço.
  2. b)Se pessoa jurídica: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, E-mail, Telefone, Endereço e Nome do sócio representante da Empresa.

A CONTRATANTE poderá iniciar a utilização do SMARTPOS somente após o cadastramento da senha definitiva ou alteração da senha provisória fornecida no site www.smartpos.net.br.

A CONTRATANTE declara ter ciência que, para a utilização dos serviços do SMARTPOS, indispensável que possua um CERTIFICADO DIGITAL (MODELO A1), dentro do prazo de validade.

A NETPOS se responsabiliza em proteger os dados e senhas fornecidas, que estarão armazenadas em um site seguro, com as devidas medidas de segurança, a fim de impedir o acesso, uso e divulgação não autorizada.

A CONTRATANTE se responsabiliza, civil e criminalmente, pela veracidade das informações cadastradas.

Ressaltamos que a utilização do SMARTPOS está vinculada ao pagamento da taxa mensal vigente, publicada no site www.smartpos.net.br, referida na Clausula X abaixo.

CLÁUSULA V – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA NETPOS

A NETPOS se obriga a disponibilizar à CONTRATANTE no Market Place o programa  SMARTPOS em sua última versão, atualizado em relação à legislação fiscal, bem como corrigir no menor tempo possível eventuais falhas no SMARTPOS.

Desse modo, é dever da CONTRATANTE manter o programa SMATPOS sempre atualizado, ficando a NETPOS isenta de qualquer problema que decorra da falta de atualização do programa.

A NETPOS prestará à CONTRATANTE, serviço de suporte e atendimento, conforme condições explicitadas na Clausula IX abaixo.

No caso de cancelamento ou rescisão da presente contratação, o histórico de utilização do SMARTPOS, ficará disponível para transferência dos servidores da NETPOS para o seu computador (download) pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do cancelamento ou rescisão, após o qual serão apagadas.

CLÁUSULA VI – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se responsabiliza por todos os dados e informações constantes das notas fiscais emitidas utilizando o programa SMARTPOS, que possam acarretar autuação e/ou imposição de multas fiscais pelas secretarias da fazenda, isentando a NETPOS de qualquer problema decorrente de mau uso.

Todas as informações sobre alíquotas, bases de cálculo e obrigações acessórias relativas a tributos, devem ser inseridas pela CONTRATANTE, motivo pelo qual as responsabilidades por todas as obrigações que recaiam nas atividades da CONTRATADA sejam fiscais, tributárias, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, serão exclusivamente da CONTRATANTE.

A CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o serviço em seu nome. A CONTRATANTE concorda em responsabilizar-se pelas informações e dados das notas fiscais emitidas em seu nome por terceiros, bem como por eventuais autuações e imposição de multas, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva da NETPOS, tido acesso à senha ou a outros dados da contratante, de forma a utilizar-se, em nome da contratante, do programa SMARTPOS.

A NETPOS tem o direito de suspender ou cancelar o acesso da CONTRATANTE ao programa SMARTPOS nos casos de fraude comprovada, participação em obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Termo de Autorização Uso. Nos casos de suspensão ou cancelamento por estes motivos, a NETPOS não deverá qualquer indenização ao CONTRATANTE e poderá ingressar com a ação cabível a fim de resguardar seus interesses.

É de responsabilidade da CONTRATANTE:

  1. a)Manter seu equipamento e demais dispositivos de acesso ao software SMARTPOS seguros, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;
  1. b)Utilizar sistemas operacionais e navegadores atualizados e na versão definida de acordo com as especificações fornecidas pelo SMARTPOS;
  1. c)Equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de hardware necessários para o acesso ao SMARTPOS, bem como pelo acesso desses dispositivos à Internet;
  1. d)O uso, a guarda, a manutenção e o sigilo de todas as senhas e logins  para acesso ao SMARTPOS, e garantindo à NETPOS que não compartilhará as senhas com quaisquer terceiros, exceto seus empregados autorizados, que as utilizarão somente em seu benefício.
  1. e)A CONTRATANTE deverá manter o programa SMATPOS sempre atualizado com a última versão, ficando a NETPOS isenta de qualquer problema decorrente da falta de atualização do programa.

CLÁUSULA VII – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA NETPOS

Embora a NETPOS envide seus esforços para garantir que os serviços do programa SMARTPOS estejam normalmente disponíveis por 24 horas, a NETPOS não se responsabilizará se, em caso de força maior, os serviços ficarem indisponíveis a qualquer momento ou por qualquer período. A prestação dos serviços poderá ser suspensa temporariamente e sem notificação no caso de falha no sistema, manutenção ou reparo, ou por razões além do controle da NETPOS, sendo que nesse caso, a CONTRATANTE não poderá exigir o pagamento por lucro cessante e nem  qualquer outro tipo de indenização.

A NETPOS envidará seus esforços para notificar a CONTRATANTE com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos serviços.

A NETPOS não se responsabiliza pela conectividade com a internet exigida para funcionamento do SMARTPOS, bem como pela indisponibilidade, temporária ou não, dos sistemas governamentais de emissão das notas fiscais eletrônicas.

A NETPOS não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda ocasionada por falhas no equipamento utilizado pela CONTRATANTE, seja decorrente de condutas de terceiros, caso fortuito, força maior ou infecção de vírus, decorrente de acesso ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados de qualquer natureza.

A NETPOS não se responsabiliza, expressa ou im­plicita­mente, pela adequação do software SMARTPOS aos propósitos específicos da CONTRATANTE, devendo esta, em caso de qualquer duvida a respeito, entrar em contato com o suporte SMARTPOS, pelos canais colocados à disposição na Clausula IX abaixo.

CLÁUSULA VIII – CONFIDENCIALIDADE

As partes contratantes NETPOS se obrigam a manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação a que vierem a ter acesso em virtude dos serviços ora contratados, devendo manter este sigilo pelo período de 5 (cinco) anos após o término da contratação.

CLÁUSULA IX – SUPORTE E ATENDIMENTO À CONTRATANTE

O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pela NETPOS ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes no site www.smartpos.net.br, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo a CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail [email protected] ou por qualquer outro meio eletrônico disponibilizado pela NETPOS serão gratuitos.

Em caso de problemas ou dificuldade de utilização do programa SMARTPOS, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o suporte do SMARTPOS por via telefônica ou pelo e-mail [email protected]. A partir da formalização desta comunicação, a NETPOS trabalhará para solucionar o problema no menor prazo possível.

CLÁUSULA X – PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DO PROGRAMA SMARTPOS

Os serviços disponibilizados pelo programa SMARTPOS são do tipo RECORRENTE, configurando, assim, uma relação de trato sucessivo, a qual se renova mensalmente mediante o pagamento da respectiva mensalidade.

A CONTRATANTE autoriza expressamente a NETPOS, a cobrar a mensalidade devida pela prestação dos serviços do programa SMARTPOS, no valor e na forma escolhida pela CONTRATANTE no site www.smartpos.net.br  no momento da contratação.

O não recebimento do boleto ou outra forma de aviso de débito até a data de seu vencimento, não é justificativa para o não pagamento, devendo a CONTRATANTE, nesta hipótese, entrar imediatamente em contato com a NETPOS, sob pena de suspensão do serviço do programa SMARTPOS, sendo que neste caso, não será devida nenhuma indenização ao CONTRATANTE.

Em caso de inadimplência superior a 30 dias, o serviço do programa SMARTPOS será suspenso até que o pagamento seja regularizado e a NETPOS poderá se utilizar de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber o pagamento devido, com o acréscimo de atualização monetária e dos juros legais, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, estando a NETPOS autorizada, a seu critério, a apontar o nome da contratante aos órgãos de proteção ao crédito, a protestar os títulos que sejam emitidos com base na prestação dos serviços e a ajuizar as ações adequadas à satisfação de seus créditos, independente das demais consequências contratuais.

Os valores referentes à mensalidade serão reajustados todo dia 1º de janeiro, de acordo com o IGP-M ou, na sua ausência, com o índice que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao usuário.

CAPÍTULO XI – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

A NETPOS se reserva o direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação dos serviços à CONTRATANTE e a bloquear o acesso ao programa SMARTPOS sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que a CONTRATANTE:

(i) tenha fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas;

(ii) tenha violado os termos do presente Contrato;

(iii) imponha à NETPOS um risco de fraude inaceitável;

(iv) esteja fazendo uso dos serviços em violação de lei ou regulamento aplicável;

(v) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais; ou

(vi) esteja em atraso no pagamento dos serviços ora contratados por período superior a 30 (trinta) dias.

A NETPOS envidará seus esforços para notificar a CONTRATANTE com antecedência a respeito de sua intenção em suspender os serviços e apresentará as razões para tanto.

CLÁUSULA XII – PROPRIEDADE

Todos os direitos relativos ao SMARTPOS e suas funcionalidades são direito de propriedade intelectual exclusiva da NETPOS, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, base de dados, códigos de programação, linguagens informáticas, bases de dados e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela NETPOS, e são protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, especialmente a lei 9609/98.

O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo quando autorizados expressamente pela NETPOS.

A CONTRATANTE se compromete a não ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o SMARTPOS, assim como seus manuais, guias, procedimentos ou quaisquer outros documentos a eles relacionados. Compromete-se, ainda, a não revelar, não duplicar, não copiar, não reproduzir, não autorizar e/ou permitir o uso e/ou acesso do SMARTPOS por terceiros.

A CONTRATANTE se compromete a não utili­zar o mé­todo da engenharia reversa, desmontagem, des­compilação ou qual­quer outra tentativa para descobrir o có­digo fonte do software SMARTPOS no todo ou em parte.

Nada nestes Termos de Uso deverá ser interpretado como restrição a qualquer direito da NETPOS sobre o software, inclusive, sem limitação, no que se refere a seu direito de, a todo e qualquer tempo, desenvolver, modificar, explorar comercialmente e licenciar, a quaisquer terceiros e sob qualquer modalidade, o SMARTPOS.

A constatação de qualquer violação a estas regras de propriedade intelectual sujeitará o usuário às penalidades previstas na Lei.

CLÁUSULA XIII – PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO.

Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data de sua aceitação pela CONTRATANTE.

A NETPOS poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a NETPOS informará à CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que a CONTRATANTE a aceitou tacitamente.

A NETPOS poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, mediante envio de notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem motivo, mediante envio de notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Rescindido o contrato por qualquer das partes, será concedido à CONTRATANTE prazo de 60 (sessenta) dias para que efetue a transferência eletrônica (download) das notas fiscais, emitidas nos últimos cinco anos de contratação, dos servidores da NETPOS. Após este período, as notas fiscais serão apagadas dos servidores.

CLÁUSULA XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS

A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renuncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

Na hipótese de qualquer disposição deste Termo de Autorização de Uso vir a ser declarada nula por qualquer motivo, tal disposição não afetará às demais disposições, as quais continuarão em vigor produzindo seus efeitos.

Cláusula XV – FORO

As partes elegem o Fórum Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.