Ícone do site SmartPOS | Sistema de gestão controle de estoque e vendas, catálogo online e pagamentos.

Entenda as diferenças entre NFC-e, CF-e Sat e NF-e

O que é CF-e SAT?

SAT ou CF-e SAT é uma sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Operando no Brasil desde novembro de 2014, ele permite a documentação de forma eletrônica de todas as operações e arquivos do varejista no seu estado de origem.

A ideia por traz desse mecanismo é substituir a necessidade das ECFs, simplificando as operações. Além disso, ele dispensa a necessidade de conexão ininterrupta com a internet, uma vez que a transmissão das informações à Secretaria da Fazenda pode ser feita de forma periódica. Mais barato, um único aparelho, por exemplo, pode atender várias lojas.

 

O que é a NFC-e?

NFC-e é a sigla de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Este documento digital fiscal serve para registrar as transações comerciais realizadas entre uma empresa e o consumidor final.

Essa nota faz parte do SPED e a sua funcionalidade é similar ao cupom fiscal, visto que a NFC-e é considerada a evolução natural das antigas notas emitidas pelo ECF.

O grande motivo para a existência dessa nota e para a migração da tecnologia do ECF para a NFC-e, é a possibilidade de maior automatização do processo de emissão de notas e, por consequência disso, o controle do FISCO sobre os estabelecimentos comerciais.

Os processos que fazem parte da rotina fiscal da empresa sofrem uma tendência natural para a migração para o ambiente digital, isso favorece o acesso posterior, a gestão da empresa e a transferência de dados rapidamente entre empresas, consumidores e o Estado.

Saber o que é NFC-e é importante para os varejistas, pois apesar de ser um documento digital, na hora da concretização da venda deverá ser impresso um documento para entregar para o cliente, o DANFE-NFC-e.

 

O que é a NF-e?

Já a NF-e é a tradicional Nota Fiscal Eletrônica, emitida e armazenada em arquivo eletrônico e que serve como documento oficial para comprovar as operações de circulação de mercadoria. Apesar de acompanhar a compra, o documento que tem validade jurídica é o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica).

O item mais importante a ser observado pelo empresário é o XML da NF-e, item que só pode ser identificado com o uso da chave de acesso por meio do portal da Secretaria da Fazenda. Se a sua empresa não tem uma chave de acesso, existe a possibilidade de conexão direta à Sefaz por meio de plataformas inteligentes.

Sair da versão mobile