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MEI e Imposto de Renda 2021: como fazer sua declaração!

Microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos às regras de separação entre os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março, e com isso sempre surgem dúvidas dos contribuintes. Neste ano, os brasileiros terão até 30 de abril para enviar o documento, e quem se antecipar tem chance de receber a restituição mais rapidamente. Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido.

No dia 24 de fevereiro, a Receita divulgou mudanças do IR, e a principal delas é a exigência da declaração de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020. Contudo só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Aqueles que se enquadrarem nesse caso terão até que devolver o valor recebido do auxílio.

Além disso, a declaração do Imposto de Renda continua sendo obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos). Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR.

Imposto de Renda do MEI

MEI – Pessoa Física

A pessoa física poderá ter que declarar o Imposto de Renda na condição de MEI com base nos rendimentos a partir do momento em que se enquadrar em uma das situações estabelecidas pela Receita Federal. A principal condição é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano-calendário. Por isso, é fundamental se manter atento quanto à existência de demais parâmetros que possam gerar a obrigatoriedade da declaração.

 

MEI – Pessoa Jurídica

O MEI precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento do MEI.

Sendo assim, a DASN-SIMEI, que deve ser enviada anualmente, é a principal declaração a ser realizada pelo MEI – pessoa jurídica.

 

Confira o passo a passo para declarar

 

  1. Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde esse valor para cálculos seguintes.
  2. Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

3. Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da sua Declaração do Imposto de Renda.

 

4. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

 

5. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

 

Como ser isento de imposto de renda IRPF como MEI independentemente do valor do lucro auferido

Tendo uma escrituração contábil tudo muda, porque não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Nesse caso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. Isso é necessário para declarar exatamente qual foi o lucro da empresa, bem como o que foi repassado à pessoa física titular do MEI (pró-labore) no ano.

 

Microempreendedor, fique atento! 

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina em 31 de maio. O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.

 

 

Via Sebrae

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