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Como se tornar um MEI (microempreendedor individual).

Consultores do Sebrae explicam tudo que o microempreendedor precisa para se formalizar como MEI.

Criado em julho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a porta de entrada para o mundo empresarial. É, atualmente, a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor.

Para ajudar aqueles que querem se aventurar nesse caminho, o SEBRAE montou o seguinte passo a passo com a ajuda dos consultores do Sebrae-SP Marcelo Ulliana e Filipe Rubim.

O que você vai fazer?

Não são todas as atividades comerciais que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual. É preciso consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. Isso deve ser feito antes mesmo de pensar no modelo de negócio.

Se a atividade desejada não estiver na lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Qual será o tamanho do negócio?

O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva para empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil e só é possível contratar apenas um funcionário. Por conta disso, Ulliana aconselha que os empreendedores façam o plano de negócio antes de decidirem abrir MEI, pois precisam ter certeza de que optaram pela modalidade correta. “O próximo passo então será ir até a prefeitura para ver se eu posso abrir uma lanchonete no endereço desejado”.

Onde você quer trabalhar?

Cada município do Brasil possui uma lei de zoneamento que separa os bairros da cidade de acordo com as atividades que podem ser realizadas nos locais. Alguns bairros são estritamente residenciais, outros podem conter comércio e os mais afastados são específicos para a indústria.

A atividade que o empreendedor quer realizar precisa ser coerente com o local desejado e isso também deve ser consultado antes do empreendedor se formalizar. Existem diferentes maneiras de verificar um endereço e elas variam em cada cidade. Alguns municípios contam com sistemas online que permitem a verificação, outros têm espaços de atendimento aos empreendedores que facilitam o processo e, na ausência dessas opções, é preciso entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo da cidade.

“O empreendedor deve ter certeza do endereço que está consultando. Então, via de regra, é sempre melhor consultar o endereço tendo uma cópia do IPTU em mãos. No caso de aluguel, leve o contrato de locação”, diz Ulliana.

Bombeiro, vigilância sanitária e outros

Ao mesmo tempo em que consulta o endereço, o empreendedor também precisa verificar quais são as autorizações específicas que seu negócio exige. Dependendo da área, é preciso solicitar autorização dos bombeiros e da vigilância sanitária. “Na prefeitura, o empreendedor pode encontrar a relação de autorizações que irá precisar para seu negócio, mas também é possível verificá-las através do Sebrae”, explica Ulliana.

Portal do Empreendedor

Depois que tiver conferido tudo, o empreendedor poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados pessoais, um endereço e a atividade comercial que será praticada.

“As pessoas que tiverem dificuldade em fazer o cadastro pelo Portal do Empreendedor podem buscar ajuda na prefeitura ou nos espaços de atendimento ao trabalhador da sua cidade”, recomenda Filipe Rubim, consultor de projetos do Sebrae.

Ao fim do processo, o empreendedor irá receber um certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Emissão de nota fiscal

O Portal do Empreendedor permite a formalização nas esferas federal e estadual, o que significa que ainda falta a etapa municipal. Portanto, será preciso voltar à prefeitura para fazer o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). Essa inscrição irá permitir que o empreendedor emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de atividade recolhe impostos para o município.

Cada município tem seu procedimento de cadastro. Algumas cidades oferecem esse serviço pela internet, enquanto outras exigem que o empreendedor se desloque até o prédio da prefeitura.

Para atividades de comércio ou indústria, a emissão de nota fiscal envolve a Secretaria da Fazenda do estado em que o empreendedor estiver. Então, será preciso entrar nos sites dessas entidades para solicitar a permissão.

Direitos

Os impostos pagos pelos empreendedores que optam pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso significa que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no Portal do Empreendedor.

“O empreendedor que opta pelo MEI paga um imposto fixo de 5% do salário mínimo, para a previdência social dele próprio. O imposto cobrado é relativamente pequeno, afinal, o profissional liberal comum recolhe 20%. É uma política de inclusão que ajuda as pessoas que antes trabalhavam na informalidade e terem direito a auxílio doença, licença-maternidade, pensão por morte, além da própria previdência”, explica Ulliana.

Além dos 5% do salário mínimo, o MEI paga ainda R$ 5 se for prestador de serviços e R$ 1 se for trabalhar com comércio ou indústria. “Se alguém tem um salão de beleza e vende cosméticos, por exemplo, deve pagar as duas taxas, além da porcentagem do salário mínimo”, diz Ulliana.

E quando o negócio crescer?

Caso o empreendedor tenha um desempenho além do esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$ 72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME).

Acima de R$ 72 mil, o MEI também será classificado automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar valores retroativos referentes ao faturamento do último ano. “Como o retroativo é cobrado todo de uma vez, muitas empresas acabam fechando por causa disso. Para o desenvolvimento sustentável da empresa, quando o MEI ultrapassar o faturamento, o melhor que ele tem a fazer é mudar de categoria de empresa”, explica Rubim.

A migração é feita através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.

VIA PEGN

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